Política Anticorrupção
Conformidade com a Lei nº 12.846/2013 e a legislação anticorrupção correlata.
Documento destinado à divulgação externa. Os controles internos operacionais do Programa de Integridade (fluxos, alçadas, matrizes e protocolos de apuração) não são divulgados. Esta versão apresenta os compromissos, as definições legais, as vedações e as consequências.
1. Apresentação e Objetivo
A APEX Licitações Ltda. adota tolerância zero à corrupção, ao suborno, à fraude e a quaisquer atos lesivos à administração pública. Esta Política declara o compromisso da APEX com a integridade em suas relações com o setor público e privado e estabelece regras claras de conduta anticorrupção.
2. Abrangência e Destinatários
Aplica-se a todos os integrantes da APEX, em qualquer nível e vínculo, e, no que couber, a fornecedores, parceiros, prestadores e demais terceiros que atuem em seu nome ou benefício. A APEX responde solidariamente pelos atos de terceiros praticados em seu interesse.
3. Definições
- Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, em qualquer Poder e esfera, incluindo pregoeiros, agentes de contratação, comissões de licitação, fiscais e gestores de contrato, autoridades superiores, membros de tribunais de contas e procuradores.
- Vantagem indevida: qualquer benefício, financeiro ou não, oferecido, prometido, dado ou recebido para influenciar indevidamente a atuação de agente público ou privado.
- Pagamento facilitador: pagamento a agente público para acelerar ato rotineiro; a APEX o equipara à corrupção e o veda em qualquer circunstância.
- Tráfico de influência: promessa ou alegação de influenciar decisão de agente público em troca de vantagem, ainda que a influência não exista (art. 332 do Código Penal).
- PEP (Pessoa Politicamente Exposta): agente público que exerce ou exerceu, nos últimos 5 anos, função pública relevante, e seus familiares e estreitos colaboradores (Resolução COAF nº 40/2021).
- Pagamentos por meio de terceiros: vantagem indevida transferida por intermediários (consultores, despachantes, parceiros); vedados.
4. Atos Lesivos à Administração Pública
Constituem atos lesivos, vedados nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846/2013: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar a prática de atos lesivos; ocultar o envolvimento por interposta pessoa; fraudar o caráter competitivo de licitações e a execução de contratos; e dificultar investigações ou a atuação de órgãos de fiscalização.
5. Responsabilidade Objetiva
A Lei nº 12.846/2013 adota a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica: a APEX pode ser responsabilizada por atos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente de culpa, ainda que o benefício não seja exclusivo. Por isso, a prevenção e a conduta íntegra de todos são essenciais.
6. Sanções Previstas
A prática de atos lesivos pode acarretar, entre outras: sanções administrativas (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, art. 6º); sanções judiciais (perdimento de bens, suspensão de atividades, proibição de contratar e receber incentivos e, no limite, dissolução compulsória, art. 19); sanções da Lei nº 14.133/2021 (arts. 155 e 156, incluindo impedimento e declaração de inidoneidade); e a responsabilização criminal individual das pessoas físicas envolvidas.
7. Regras de Conduta Anticorrupção
7.1. Vedações absolutas
É absolutamente vedado oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida; realizar pagamento facilitador; praticar tráfico de influência; fraudar licitações; e utilizar terceiros para dissimular qualquer dessas condutas.
7.2. Brindes, hospitalidades e patrocínios
Brindes, hospitalidades e patrocínios só são admitidos quando de valor módico, compatíveis com a cortesia profissional, transparentes e jamais capazes de influenciar decisões, observadas as regras internas da APEX. Em período de certame ou decisão pendente, aplicam-se restrições reforçadas.
7.3. Doações e contratação de ex-agentes públicos
Doações observam a legislação e a transparência devidas. A contratação de ex-agentes públicos observa períodos de quarentena e regras de conflito de interesses aplicáveis.
8. Compromisso com Controles, Investigação e Cooperação
A APEX mantém controles preventivos, detectivos e corretivos proporcionais ao seu porte e risco, e compromete-se a investigar internamente, com imparcialidade e devido processo, indícios de violação, cooperando com as autoridades competentes (CGU, COAF, Ministério Público) nos casos exigidos por lei. A APEX orienta seu Programa às boas práticas do Programa Empresa Pró-Ética da CGU.
9. Canal de Denúncias
Suspeitas de corrupção ou de violação a esta Política podem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias, com opção de anonimato e proteção ao comunicante de boa-fé.
10. Vigência e Revisão
Esta Política integra o Programa de Integridade aprovado pela Administração da APEX e é revisada periodicamente, ou sempre que necessário.
Versão: 1.0 · Vigência: 05/05/2026
Aprovação: Andrea Monticelli Manso Guimarães (Administradora)