Pró-Ética 2025-2026: a CGU premia 128 empresas e o selo passa a dispensar avaliação de integridade em contratação de grande vulto
Em 1º de julho, a CGU divulgou um número recorde de aprovadas no Pró-Ética. A novidade que importa para quem contrata com o poder público não é o troféu: é que o selo, válido por dois anos, agora dispensa a avaliação do programa de integridade em contratações de grande vulto e serve de desempate em licitação.
Equipe Técnica APEX
Consultoria em licitações e contratos públicos
Resposta direta
Em 1º de julho de 2026, a Controladoria-Geral da União premiou 128 empresas na edição 2025-2026 do Programa Empresa Pró-Ética, número recorde, no encerramento do Dia da Integridade Empresarial. Para quem contrata com o poder público, o que interessa não é o reconhecimento reputacional: é que o selo virou vantagem concreta em licitação. Pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, a empresa premiada fica dispensada de submeter seu programa de integridade a nova avaliação ao disputar contratações de grande vulto da Administração Pública Federal, e o selo serve de prova do programa que a Lei 14.133 admite como critério de desempate (art. 60, IV). O benefício vale por dois anos. O selo continua sendo conquistado por avaliação da CGU, pelo SAMPI, que checa existência e aplicação real do programa. Mudou o peso: a integridade deixou de ser só discurso e passou a mover resultado de disputa.
Nesta publicação
O que a CGU anunciou
A cerimônia de 1º de julho, em Brasília, fechou o Dia da Integridade Empresarial, realizado em 30 de junho e 1º de julho. Foram 128 empresas aprovadas na edição 2025-2026 do Pró-Ética, de diferentes regiões e setores, o maior número na história do programa e um aumento de cerca de 52% em relação à edição anterior.
O interesse também cresceu: 402 empresas acessaram o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI) da CGU, das quais 128 alcançaram os critérios para o reconhecimento. A edição marcou ainda o retorno das estatais federais dos setores financeiro, de petróleo, gás e energia ao grupo com possibilidade de participação, e quatro estatais foram premiadas. Segundo a CGU, pela fala do secretário de Integridade Privada, o programa busca dar visibilidade a exemplos de que a integridade pode ser motor de desenvolvimento.
Os dois benefícios que mudam a conta em licitação
O ponto que tira o Pró-Ética da vitrine e o coloca na planilha da empresa está na Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta o Decreto 12.304/2024. A partir desta edição, o selo dá dois ganhos práticos, válidos por dois anos.
O primeiro é a dispensa de nova avaliação em grande vulto. A Lei 14.133 exige que, nas contratações de grande vulto, o vencedor implante programa de integridade em até seis meses (art. 25, §4º). A empresa premiada no Pró-Ética não precisa submeter seu programa a uma nova avaliação nesse contexto: o selo da CGU já atesta o que seria checado. Isso remove um passo de risco e de prazo de dentro da disputa mais alta da lei.
O segundo é o desempate. O selo serve de prova do programa de integridade que a Lei 14.133 admite como critério de desempate entre propostas (art. 60, IV). Em disputa apertada, onde o preço empata, ter o programa reconhecido pela CGU deixa de ser detalhe e vira o fator que decide quem leva o contrato.
Grande vulto não é qualquer contrato grande. Na Lei 14.133, é a contratação cujo valor estimado supera R$ 200 milhões em valores de 2021, atualizados por decreto (art. 6º, XXII). É a faixa mais alta da lei, onde o programa de integridade deixou de ser recomendação e virou exigência de edital, com prazo de seis meses para implantar depois de assinado o contrato.
O que mudou na edição 2025-2026
A edição consolidou exigências que elevam a régua. Passou a ser pré-requisito a adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa pela qual a empresa assume publicamente o compromisso com a integridade. E entraram novos quesitos de avaliação, ligados à responsabilidade socioambiental, aos direitos humanos, à diversidade e à igualdade, ampliando o que a CGU entende por integridade empresarial.
A mecânica de fundo continua a mesma, e é ela que separa o selo de um certificado de fachada: a avaliação pelo SAMPI mede a existência e a aplicação efetiva do programa. Não basta ter política escrita; é preciso demonstrar que ela funciona na rotina da empresa. Por isso o selo tem valor de prova em licitação: ele não atesta intenção, atesta prática verificada por quem fiscaliza.
O pacote ao redor da premiação
O Dia da Integridade Empresarial trouxe outras novidades que compõem o cenário de quem opera integridade. A CGU lançou o Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, que reúne informações sobre Pró-Ética, Pacto Brasil e processos de responsabilização, publicou a versão atualizada do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção e apresentou a terceira edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados.
No mesmo evento, a CGU abriu consulta pública sobre proposta de regulamentar a desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização, o mecanismo que permite estender a sanção da empresa aos sócios e administradores. É o outro lado da mesma moeda: enquanto o Pró-Ética premia o programa que funciona, a responsabilização mira quem usa a empresa como escudo.
O que isso significa para a sua operação
Para a empresa que disputa contratos federais grandes, o cálculo mudou. Até aqui, o programa de integridade era, para muitos, um custo de conformidade que se justificava por evitar sanção. Agora ele tem retorno direto em licitação: dispensa uma avaliação dentro da disputa de grande vulto e desempata quando o preço iguala. Quem tem o selo entra na disputa com uma etapa a menos e um critério a mais do seu lado.
O ponto de atenção é não ler o selo como um documento a obter, e sim como o resultado de um programa que passa por avaliação. O caminho é conhecido: aderir ao Pacto Brasil, estruturar o programa pelos parâmetros que a CGU avalia, e, sobretudo, fazê-lo funcionar, porque o SAMPI mede aplicação, não apenas existência. Montar manual e guardar na gaveta não passa na avaliação, e é essa exigência de realidade que dá ao selo o valor que ele tem na licitação.
Vale separar três coisas que costumam se confundir. O programa de integridade que a sua empresa mantém é uma coisa; a exigência que o edital de grande vulto faz ao vencedor é outra; e o selo Pró-Ética, que reconhece o primeiro e dispensa a checagem do segundo, é uma terceira. Quem organiza esses três planos com antecedência chega à licitação de grande vulto com a integridade jogando a favor, em vez de virar pendência de última hora, nos seis meses seguintes à assinatura. O selo não garante contrato, e não é para isso que serve: ele tira um risco do caminho e desempata a favor de quem construiu integridade de verdade.
Perguntas frequentes
O que é o selo Pró-Ética e quem concede? O Pró-Ética é o programa da Controladoria-Geral da União (CGU) que reconhece empresas com programas de integridade de excelência, comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção. A avaliação é feita pela própria CGU, pelo Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), a partir de parâmetros que checam não só a existência do programa, mas a sua aplicação real. Na edição 2025-2026, divulgada em 1º de julho de 2026, 128 empresas foram aprovadas, número recorde do programa.
Quais benefícios o selo Pró-Ética passou a dar em contratações públicas? A partir da edição 2025-2026, as empresas premiadas não precisam passar por nova avaliação de seus programas de integridade ao participarem de contratações de grande vulto da Administração Pública Federal, e o selo pode ser usado como prova do programa de integridade que a Lei 14.133 admite como critério de desempate em licitação (art. 60, IV). O benefício vale por dois anos, conforme a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025.
O que é uma contratação de grande vulto e por que ela exige programa de integridade? Grande vulto, na Lei 14.133, é a contratação de obras, serviços ou fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 200 milhões em valores de 2021, atualizados por decreto (art. 6º, XXII). Nessas contratações, o edital deve exigir do licitante vencedor a implantação de programa de integridade no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato (art. 25, §4º), conforme o Decreto 12.304/2024. O selo Pró-Ética dispensa a empresa premiada de submeter o programa a nova avaliação nesse contexto.
O selo Pró-Ética se compra ou se conquista? Conquista-se por avaliação. A empresa adere ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, submete o programa ao SAMPI e é avaliada pela CGU pela existência e pela aplicação efetiva das medidas de integridade, agora com quesitos que incluem responsabilidade socioambiental, direitos humanos e diversidade. Não há certificado que se adquira: o selo reconhece um programa que funciona na prática, e é essa realidade que os benefícios em licitação recompensam.
O que mais a CGU anunciou no Dia da Integridade Empresarial 2026? Além da premiação do Pró-Ética, a CGU lançou o Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, a versão atualizada do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção e a terceira edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, e abriu consulta pública sobre proposta de regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização. O evento ocorreu em 30 de junho e 1º de julho, em Brasília.
Base legal e fontes
CGU, notícia de 1º de julho de 2026: a premiação de 128 empresas na edição 2025-2026 do Pró-Ética, o recorde de aprovadas, as 402 empresas que acessaram o SAMPI, o retorno das estatais federais e os benefícios do selo (dispensa de avaliação em grande vulto e desempate), válidos por dois anos: Controladoria-Geral da União.
CGU, Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025: regulamenta o Decreto 12.304/2024 e fixa os efeitos do selo Pró-Ética nas contratações públicas, incluindo a dispensa de nova avaliação em grande vulto e o uso do programa de integridade como critério de desempate: Controladoria-Geral da União.
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: a definição de contratação de grande vulto (art. 6º, XXII), a obrigatoriedade de programa de integridade em seis meses nessas contratações (art. 25, §4º) e o programa de integridade como critério de desempate entre propostas (art. 60, IV): Planalto.
Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024: regulamenta a obrigatoriedade do programa de integridade nas contratações de grande vulto, prevista no art. 25, §4º, da Lei 14.133: Planalto.
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Serviço que executa esse trabalho: Programa de Integridade.
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A APEX estrutura o programa de integridade pelos parâmetros que a CGU avalia e o faz funcionar na rotina, para que ele passe no SAMPI e vire dispensa de avaliação em grande vulto e desempate na disputa.
Fontes e Base Legal
- CGU · Notícia de 01/07/2026 · 'CGU premia 128 empresas por excelência em programas de integridade': número recorde de aprovadas no Pró-Ética 2025-2026, 402 empresas no SAMPI, retorno de estatais federais, e a dispensa de avaliação em grande vulto e o desempate como benefícios do selo, válidos por dois anos · Controladoria-Geral da União
- CGU · Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025 · regulamenta o Decreto 12.304/2024, dispensa de nova avaliação para empresas Pró-Ética em contratações de grande vulto e uso do programa de integridade como critério de desempate, com validade de dois anos · Controladoria-Geral da União
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 · definição de contratação de grande vulto (art. 6º, XXII), obrigatoriedade de programa de integridade em seis meses nessas contratações (art. 25, §4º) e programa de integridade como critério de desempate (art. 60, IV) · Planalto
- Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024 · regulamenta a obrigatoriedade do programa de integridade nas contratações de grande vulto (art. 25, §4º, da Lei 14.133) · Planalto
Artigo atualizado em 03/07/2026.
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